O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINCOFARBA – informa a todas as empresas do setor varejista de produtos farmacêuticos, do estado da Bahia, que ainda não foi celebrada nova convenção coletiva de trabalho para o período de 2018/2019 e, portanto, NÃO estão previstos novos pisos salarias ou qualquer obrigação de recomposição salarial retroativa a 01 de agosto de 2018, como, equivocadamente, informa o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIFARMA -. Somente novo instrumento coletivo da categoria, que está em negociação, é que poderá estabelecer novos pisos e eventual recomposição salarial, sempre observando as condições que atravessa setor.
Dito isto, fica esclarecido que não há qualquer obrigação legal das empresas em fazer a recomposição salarial retroativa a 01 de agosto de 2018, bem como não há determinação convencional para a prática de novos pisos salariais.
Salvador, 31 de outubro de 2018.
Carlos de Souza Andrade
Presidente do SINCOFARBA